Vai pegar a estrada no feriadão? Fique atento às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
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Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071 começou a valer no dia 12 de abril de 2021 e trouxe alterações importantes no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive na chamada “Lei da Cadeirinha”. Por isso, se você pretende pegar a estrada neste feriadão do Dia das Crianças, fique atento às mudanças.
O advogado Israel de Oliveira Correia, especialista em Direito de Trânsito, explica que acordo com a nova redação do artigo 64, as crianças com idade inferior dez anos e que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura.
Segundo o novo texto, não basta apenas a faixa etária, mas também a altura. “Antes da criança atingir 1,45 m de altura, o cinto de segurança do veículo não passa em seu ombro e sim, em seu pescoço, o que pode causar graves lesões em caso de acidente”, alerta o especialista.
O fato de características físicas, como peso e altura, prevalecerem sobre a idade visa o transporte dos menores de forma mais segura adequada, uma vez que os bancos e cintos de segurança dos veículos são projetados para proteger adequadamente pessoas com mais de 1,45 metro de altura.
Segundo o advogado, números divulgados pela Organização Criança Segura mostram que todos os dias três crianças nesta faixa etária perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas em razão desses acidentes.
Outro avanço adicionado pela nova lei é no transporte em motocicletas. A idade mínima subiu de sete para dez anos.
Conforme prevê o artigo 244, inciso V, do Código de Trânsito brasileiro o desrespeito às novas medidas configura infração gravíssima e, prevê a penalidade de multa no valor de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses e, na reincidência em 12 meses.
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