Terceira e última parcela para veículos com placa final 5 vence segunda-feira
Compartilhar no Facebook Compartilhar no TwitterOs proprietários de veículos com placa final 5 têm até a segunda-feira, 15/3, para efetuar o pagamento da terceira e última parcela do IPVA 2021. A data é válida apenas aos contribuintes que optaram pelo parcelamento do tributo.
O calendário desta última fase segue até o dia 22/3 para os veículos com final de placa 0, desconsiderando o final de semana, conforme a tabela abaixo.
IPVA para caminhões
O ciclo de vencimento do IPVA 2021 para esta categoria se difere das demais. A quitação pode ser feita de duas maneiras: à vista (em 15 de abril) ou em três parcelas (março, junho e setembro).
O vencimento de acordo com o final de placa dos veículos é válido apenas para a primeira fase de parcelamento do tributo, como consta na última tabela. Neste caso, os proprietários de caminhões com placa final 5 que optarem pelo parcelamento também devem efetuar o pagamento da primeira cota do imposto na segunda-feira (15).
O calendário também segue até o dia 22/3 para os veículos com final de placa 0. As demais parcelas devem ser pagas em data única para todas as placas, em 15 de junho (segunda parcela) e 15 de setembro (última).
Consulta dos valores
A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento ( portal.fazenda.sp.gov.br/
Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do tributo, através dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet ou via débito agendado, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O IPVA também pode ser pago em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Consulte os endereços neste link.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-0170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.
Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.
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