João Maioral propõe isenção de duas horas a idosos na Zona Azul em Sumaré
Compartilhar no Facebook Compartilhar no TwitterO vereador João Maioral (PDT) quer que os veículos conduzidos por idosos fiquem isentos do pagamento da Zona Azul em Sumaré pelo período de duas horas. A proposta foi protocolada na secretaria da Câmara nesta quinta-feira, 13, por meio do Projeto de Lei nº 1/2022. A primeira propositura do ano será lida na primeira sessão ordinária de 2022, em fevereiro. A matéria tramitará nas comissões internas da Casa antes de ser levada para votação em plenário.
Pela proposta, terão a tolerância de duas horas os veículos conduzidos ou que transportem idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, devidamente identificados com a credencial de idoso expedida pelo Órgão Executivo de Trânsito. O comprovante deverá ser colocado no interior do veículo, em local visível, sobre o painel e com a frente voltada para fora.
“Devemos nos lembrar de que a criação do Estatuto do Idoso foi um avanço para que as pessoas idosas tivessem os seus direitos assegurados, e a isenção da referida taxa, mesmo que por tempo determinado, é uma das maneiras encontradas para se aplicar a justiça social”, argumenta João Maioral.
Os veículos beneficiados, caso a proposta seja aprovada, não poderão exceder o tempo limite permitido. Se assim o fizerem, serão considerados irregularmente estacionados, de tal forma que serão notificados, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Rural (SMMUR) ou da concessionária de estacionamento rotativo, mediante a emissão de aviso de irregularidade inserida no para-brisa do veículo.
O vereador autor da matéria lembra que o artigo 3º da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) diz que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
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